sexta-feira, novembro 30, 2007

Vai começar a batalha :D

O ingresso no CEJ faz-se mediante concurso público, aberto por aviso publicado no Diário da República, para as fixadas relativamente a cada uma das magistraturas, judicial e do Ministério público.

Podem concorrer à formação inicial, como auditores de justiça, cidadãos portugueses (ou de Estados de língua portuguesa, com residência permanente em Portugal, aos quais a Constituição confira os mesmos direitos),que possuam há pelo menos dois anos, à data de abertura do concurso, licenciatura em Direito por universidade portuguesa ou habilitação equivalente, à face da lei portuguesa, e que reúnam os demais requisitos de ingresso na função pública.

O concurso público compreende a realização de testes de aptidão, desdobrados por uma fase escrita e uma fase oral. Os doutores em Direito estão isentos das fases escrita e oral e têm preferência sobre os restantes candidatos. Os assessores dos tribunais que reúnam requisitos específicos, previstos na lei (nomeadamente, três anos de exercício efectivo de funções com boa informação de serviço), estão dispensados das provas escritas.

Os testes de aptidão versam sobre as matérias constantes de aviso publicado com a abertura do concurso.

A fase escrita compreende: (a) Uma composição sobre temas culturais, sociais ou económicos; (b) A resolução de questões práticas de direito civil e comercial e de direito processual civil; (c) A resolução de questões práticas de direito criminal e de direito processual penal. Para as provas referidas nas alíneas b) e c), os candidatos podem recorrer a textos de legislação e a bibliografia de que sejam portadores. Cada prova da fase escrita é classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo admitidos à fase oral apenas os candidatos que obtenham a classificação mínima de 10 valores em cada prova.

A fase oral compreende: (a) Uma conversação sobre temas de deontologia, metodologia e sociologia relacionados com a administração da justiça; (b) Uma discussão sobre direito civil e comercial e direito processual civil; (c) Uma discussão sobre direito criminal e direito processual penal; e (d) Um interrogatório sobre temas de direito constitucional, comunitário, administrativo, do trabalho e da família e menores. Cada prova da fase oral é classificada na escala de 0 a 20 valores. Na fase oral é realizada uma entrevista, por psicólogo, cujo resultado é expresso através da menção de Favorável ou de Não favorável. São excluídos os candidatos que não obtenham, em cada prova, a classificação mínima de 10 valores, bem como os que, na entrevista, não obtenham a menção de Favorável.

A classificação final corresponde à média aritmética das classificações obtidas nas provas da fase oral. Os candidatos aprovados são graduados em lista por ordem decrescente de classificação final, sendo admitidos à frequência da fase teórico-prática da formação inicial até ao limite das vagas existentes .

Os júris são constituídos, pelo menos, por três membros, de entre: a) Personalidades de reconhecido mérito no domínio do direito e da cultura, nomeadas pelo Ministro da Justiça; b) Magistrados designados pelo Conselho Superior da Magistratura e magistrados indicados pelo Conselho Superior do Ministério Público. Os presidentes de cada júri são nomeados pelo director do CEJ de entre juízes de tribunais superiores e procuradores-gerais-adjuntos, indicados pelos respectivos Conselhos Superiores.

quarta-feira, novembro 07, 2007

Opiniões diferentes

Neste blog este vídeo aparece num artigo cujo título indica que será uma coisa não-boa.
Não deixando de ter alguns aspectos que o podem ridicularizar face aos padrões ocidentais, eu acho-o fantástico!